AVCB x Seguro Condominial

O seguro condominial é obrigatório e, segundo o artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil, compete ao síndico efetuá-lo, sendo que a cobertura básica abrange incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

avcb-seguro

Ainda, conforme determina o artigo, é dever do administrador de um condomínio a contratação de seguro que proteja a estrutura do prédio contra o risco de incêndio, evento que pode provocar destruição total ou parcial.

O Decreto Estadual Nº 56819 de 2011, institui o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trata-se de Decreto de Lei Estadual (SP) e, portanto estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que, para condomínios residenciais, tem a validade de 3 anos e comerciais 2 anos, após ser emitido.

O AVCB é um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, atestando que a edificação possui condições de segurança contra incêndio.

Sendo então este documento obrigatório por lei para prédios residenciais, comerciais e industriais, normalmente é um dos principais documentos que as seguradoras verificam antes de fecharem ou renovar um contrato, ou os órgãos de fiscalização antes de liberar e fornecer o alvará para funcionamento de um estabelecimento comercial (caso de condomínios comerciais ou mistos).

A obtenção do AVCB está diretamente ligada ao atendimento de alguns requisitos determinados em lei. Portanto a não obtenção ou não renovação do AVCB pode invalidar apólices de seguro, ocasionar o fechamento do imóvel, gerar multas, entre outras complicações.

A sugestão é contratar um especialista na área de segurança, onde o mesmo irá avaliar os itens de segurança do condomínio e treinar os empregados e moradores que irão compor a Brigada de Incêndio, outra exigência legal. Existindo falhas, este profissional irá apontar e orientar o que deve ser feito.

Após os ajustes será feita vistoria por profissional do Corpo de Bombeiros e, estando tudo aprovado do que é determinado em lei será então emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A título de esclarecimentos: no condomínio para a expedição do AVCB serão avaliadas entre outras coisas, as luzes de emergência, portas corta-fogo, extintores, sinalização de equipamentos de combate a incêndio e saídas de emergência, tipos e prazo de validade de mangueiras, faixas antiderrapantes nas escadas, brigada de incêndio, sistema de alarme contra incêndio, sistema de sprinklers, pressurização de escada, detecção de fumaça.

Finalmente, é importante que o síndico cumpra rigorosamente todas as exigências da legislação para condomínios, como por exemplo, as medidas de proteção contra fogo para não ter problemas com relação à indenização em caso de sinistro, uma vez que o não cumprimento do imperativo legal pode ocasionar a responsabilização civil da pessoa do síndico, como dissemos no início acerca do artigo 1348, inciso IX do novo Código Civil.

Questione a sua seguradora a respeito do AVCB.

Caso tenha algum sinistro no condomínio com relação a incêndio e não tendo o AVCB o seguro irá me indenizar?

Se sim, será uma indenização parcial ou total?

Caso consiga a regularização com a obtenção do AVCB qual será o desconto na apólice?

Foto: Shutterstock

Fale conosco